Contrato de usdo dos softwares disponibilizados pela Embrapa Instrumentação

A EMPRESA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, instituída por força do disposto na Lei n° 5.851, de 07.12.72, Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 7.766/2012, por intermédio de seu Centro Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento de Instrumentação Agropecuária – CNPDIA, em São Carlos – SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.348.003/0112-36, situada na Rua XV de Novembro, 1452, Centro, CEP 13561-160, doravante designada simplesmente LICENCIANTE, na qualidade de titular dos direitos autorais do software AFSoft, objeto da presente licença e doravante denominado Software AFSoft e pela melhor forma de direito outorga à LICENCIADA, devidamente notificada e cadastrada no endereço http://www.cnpdia.embrapa.br/downloads, uma LICENÇA DE USO, em caráter não exclusivo e não transferível, sendo observado, no que couber, a Lei 8.666/1993 e demais termos e condições constantes deste instrumento.

CLÁUSULA PRIMEIRA – Da Licença

Pelo presente Contrato, a LICENCIANTE, proprietária dos direitos autorais do Software AFSoft, outorga à LICENCIADA uma LICENÇA DE USO, em caráter não exclusivo, a título gratuito, para utilização sem finalidade de exploração comercial, disponibilizado para que o utilize respeitando os termos constantes desta LICENÇA DE USO.

Parágrafo Primeiro – Distribuição: O Software AFSoft somente é distribuído via Internet, via download, no endereço <http://labimagem.cnpdia.embrapa.br/Ferramentas.aspx?ferramenta=2>.

Parágrafo Segundo – Identificação da Licenciada: A LICENCIADA, pessoa física ou jurídica, será identificada no endereço <http://labimagem.cnpdia.embrapa.br/Ferramentas.aspx?ferramenta=2> com nome, instituição/empresa de origem, profissão, área de atuação, telefone, endereço completo e e-mail. A pessoa jurídica com interesse na exploração comercial do Software AFSoft, deverá entrar em contato com a LICENCIANTE, através da Chefia de Transferência de Tecnologia (chtt@cnpdia.embrapa.br ou 16 – 2107-2872), e mediante contratação direta, poderá licenciar, sem exclusividade, para fins comerciais o Software AFSoft, mediante prévia celebração de instrumento jurídico específico com a LICENCIANTE.

Parágrafo Terceiro – Transferência: Em hipótese alguma será permitido à LICENCIADA transferir, comercializar, doar, arrendar, alienar, sublicenciar a outrem o Software AFSoft.

Parágrafo Quarto – Atualização do Software AFSoft: Eventual atualização será feita pela LICENCIANTE, sendo certo que as atualizações estarão disponibilizadas na internet, no endereço institucional da LICENCIANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA – Das Finalidades do Software AFSoft

O AFSoft um software que utiliza técnicas avançadas de análise de imagens com os recursos de que os pesquisadores necessitam para extrair as informações ali contidas e transformá-las em suas decisões gerenciais.

CLÁUSULA TERCEIRA – Das Obrigações Especiais

Visando a plena consecução dos objetivos deste Contrato, as partes, além das obrigações estabelecidas nas demais cláusulas, comprometem-se, especialmente, ao seguinte:

I – Obrigações e direitos específicos da LICENCIANTE:

1. Fornecer à LICENCIADA, em sua totalidade, o conjunto de informações e dados técnicos necessários à utilização do Software AFSoft, objeto da licença de uso;

2. A LICENCIANTE não é responsável pelo conteúdo (dados, informações, senhas, cópias de informações) do Software AFSoft, pelo mau uso do AFSoft e/ou pelo uso incorreto do Software AFSoft, pela inobservância das instruções contidas no manual do usuário, pelo uso indevido ou inapropriado, bem como por quaisquer perdas e danos sofridos por parte da LICENCIADA ou por terceiro em decorrência deste uso inadequado, concordando a LICENCIADA em manter a LICENCIANTE livre e isenta de qualquer ônus, dever, responsabilidade decorrentes de eventuais demandas relacionadas ao disposto nesta cláusula;

3. A LICENCIANTE mantém para si o direito autoral de reivindicação da paternidade do Software AFSoft, conforme previsto na Lei 9.609/98, artigo 2°, parágrafo 1°;

4. É também direito da LICENCIANTE ter todos os sinais convencionais indicativos de sua autoria, por ele ou a seu pedido apostos, mantidos tal como originalmente os colocou. Esse direito se estende inclusive aos programas de computador derivados.

5. Entretanto, a LICENCIANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar a remoção de todos os sinais convencionais indicativos de sua autoria, por ela ou a seu pedido apostos, de programa de computador derivado do Software AFSoft quando julgar que as alterações nele realizadas possam prejudicar sua honra ou sua reputação.

6. A LICENCIANTE não garante que serão geradas novas versões do software AFSoft devido ao surgimento de novas versões de sistemas operacionais, software e hardware, compatíveis ou incompatíveis, caso não exista projeto para manutenção e evolução do mesmo, e eventualmente, podendo até mesmo deixar de disponibilizá-lo.

II – Impedimentos obrigacionais da LICENCIADA

1. Utilizar o Software AFSoft fora das condições estabelecidas nesta LICENÇA DE USO.

2. Prestar serviços utilizando o Software AFSoft; eventual interesse da LICENCIADA na prestação de serviços para terceiros utilizando o Software AFSoft deverá ser objeto de instrumento jurídico específico com a LICENCIANTE;

3. Transferir, comercializar, doar, arrendar, alienar, sublicenciar esta licença para terceiros;

4. Remover ou alterar qualquer aviso de propriedade intelectual da LICENCIANTE;

5. Traduzir, fazer engenharia reversa, descompilar, copiar imagens, códigos ou quaisquer partes do Software AFSoft para utilização fora dele;

6. Modificar, adaptar, traduzir ou criar trabalhos derivados baseados no Software AFSoft.

CLÁUSULA QUARTA – Das Responsabilidades

A LICENCIADA é integralmente responsável pelos dados e informações por ela inseridos no Software AFSoft, pelo cadastramento, permissões, senhas e modo de utilização de seus usuários, sendo de sua inteira responsabilidade eventuais incorreções de dados informados, eximindo-se a LICENCIANTE de qualquer responsabilidade.

Parágrafo Primeiro – Os relatórios gerados pelo Software AFSoft são apenas informativos e não significam recomendação ou endosso da LICENCIANTE a iniciativas tomadas pela LICENCIADA ou por terceiros.

Parágrafo Segundo – O uso do Software AFSoft não substitui a orientação de um profissional habilitado para a tomada de decisão pela LICENCIADA.

CLÁUSULA QUINTA – Da Isenção de garantia

O Software AFSoft é licenciado a título gratuito, desde que sua utilização não tenha finalidade de exploração comercial. A LICENCIANTE não fornece suporte técnico, garantias ou reparos ao Software AFSoft. A LICENCIANTE não garante e não pode garantir o desempenho ou os resultados que possam ser obtidos pela utilização do Software AFSoft.

CLÁUSULA SEXTA – Do Suporte técnico

A LICENCIANTE poderá prestar esclarecimentos sobre o uso e funcionamento do Software AFSoft, devendo ser utilizado o endereço eletrônico sac@cnpdia.embrapa.br para a obtenção das informações.

CLÁUSULA SÉTIMA – Da Responsabilidade civil

Em razão de não ocorrer qualquer compensação financeira entre as partes pelo licenciamento, fica desde já acordado que, sob nenhuma circunstância, deverá qualquer uma das partes responsabilizar-se por danos e prejuízos diretos, indiretos, acessórios, especiais, conseqüentes, extrapatrimoniais, imprevistos ou por perdas de lucros, receitas, dados ou uso, incorridos por qualquer uma das partes ou por um terceiro, seja através de uma ação contratual ou extracontratual, mesmo no caso em que se tenha avisado a outra parte ou um terceiro a respeito da possibilidade de tais danos e prejuízos.

As partes expressamente declaram que não serão alcançadas pela limitação de responsabilidade civil aqui dispostas, se os danos e prejuízos, de qualquer espécie, sejam resultantes de crime ou dolo praticado pelas partes ou seus agentes e/ou em caso de descumprimento dos direitos de propriedade intelectual da LICENCIANTE.

CLÁUSULA OITAVA – Da Vigência

O prazo de vigência deste instrumento é de cinco anos, contados a partir da disponibilização do Software AFSoft.

A renovação da vigência somente poderá ser implementada com novo download da licença.

CLÁUSULA NONA – Da Rescisão

Por descumprimento de qualquer de suas cláusulas ou condições, a LICENCIANTE poderá rescindir a presente Licença, independente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a LICENCIADA pelas perdas e danos decorrentes, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior, devidamente caracterizadas.

Ocorrendo o descumprimento a LICENCIANTE se reserva o direito de suspender, incontinentemente, a licença de uso do Software AFSoft.

CLÁUSULA DÉCIMA – Do Foro

Fica eleito, desde já, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro da Justiça Federal da comarca de São Carlos – SP, para dirimir toda e qualquer dúvida ou pendência oriunda deste contrato.