CHAMADA PARA O PITCH DECK AGTECHS DO SIAGRO

REGULAMENTO

Artigo 1 – Objetivo da Chamada

1.1 Esta chamada para um Pitch Deck AgTechs visa convidar e estimular startups e empreendedores a apresentarem suas iniciativas e propostas de desenvolvimento de tecnologias aos participantes do Simpósio Nacional de Instrumentação Agropecuária (SIAGRO 2019) com potencial de impacto na agropecuária, especialmente nas áreas de interesse do evento, as quais estão relacionadas no Artigo 2. O comitê organizador deste Pitch Deck AgTechs é composto por representantes da Embrapa Instrumentação, Embrapa Pecuária Sudeste, Universidade de São Paulo (USP) e Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), todos membros da Unidade Mista de Pesquisa em Automação Agropecuária (UMIP-AA). Este comitê fará uma pré-seleção de tecnologias para apresentação no evento. Durante o evento o comitê de avaliação composto por especialistas em agropecuária e investidores, que não fazem parte dos quadros das instituições organizadoras do evento, farão avaliação e indicarão as 3 melhores propostas, que serão reconhecidas pelo Siagro 2019. Há um compromisso anterior assumido pelos Organizadores do Siagro 2019 de aceitarem as 3 propostas vencedoras do Evento Sancathon, organizado pela Universidade de São Paulo, Escola de Engenharia de São Carlos, em Abril/2019, as quais, caso realizem a inscrição aceitando as condições para participação, já estão pré-aprovados e apresentarão os seus resultados no Pitch Deck AgTechs do SIAGRO 2019.

Artigo 2 – Requisitos para as empresas participarem

A. Podem participar da seleção, empresas que possuem tecnologias nos temas Agricultura Digital; Agricultura de Precisão; Automação; Nanotecnologia e Novos Materiais; Bioeconomia; Pós-colheita e processamento de alimentos; Avaliação de impacto sócio-econômico-ambiental; Métodos e Técnicas de Caracterização de solos, plantasalimentos, resíduos e materiais de interesse do agro; softwares, equipamentos e sistemas de gerenciamento da pecuária;

B. Empresas que sejam fornecedoras de soluções de tecnologia para agronegócio ou que sejam fornecedoras de produtos e/ou serviços que tenham inovação tecnológica como base de diferenciação competitiva no mercado.

C. Empreendedores com orientação para inovação e desenvolvimento de tecnologias para o agronegócio.

Artigo 3 – Inscrição

A. O período de inscrição será conforme datas definidas no Artigo 9 deste Regulamento.

B. A inscrição deverá ser feita por meio do site http://www.cnpdia.embrapa.br/siagro/register.

Artigo 4 – Informações que serão solicitadas na inscrição

A. Para inscrição a esta Chamada, o candidato deverá:

a) preencher o formulário on line disponível no website supracitado, fornecendo as informações necessárias para avaliação da empresa ou do projeto ou negócio da empresa, que atendam aos critérios de inovação e tecnologia referenciados no Artigo 2;

b) fazer login no seu perfil usando o endereço http://www.cnpdia.embrapa.br/siagro/login e fazer o upload um vídeo gravado pelos empreendedores de até 2 (dois) minutos de duração em formato de arquivo MP4 com a apresentação da empresa, produtos e serviços ofertados e a descrição da inovação do negócio apontando o diferencial competitivo com relação aos concorrentes;

c) concordar com a DECLARAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E DEPOIMENTO gerada antes de concluir o processo de inscrição.

B. Solicita-se que as informações sejam preenchidas de forma clara e com detalhamento suficiente para que os avaliadores possam entender a proposta de valor da empresa, de seus produtos e serviços, a tecnologia empregada, diferenciais competitivos, capacitação da equipe e demais informações solicitadas no formulário.

Artigo 5 – Da seleção das empresas

A. Serão selecionadas as empresas que, a partir da avaliação das informações fornecidas pela empresa e apresentadas no vídeo, atendam, pelo menos, a um dos temas estabelecidos em 2.1 e possuam maior potencial de aceleração e expansão de seu negócio. Os critérios e metodologia de avaliação e seleção são de exclusivo critério dos organizadores desta Chamada. A título ilustrativo, dentre os possíveis critérios que serão considerados, estão: diferenciais competitivos dos produtos e serviços, diferencial tecnológico, relevância da tecnologia para co-desenvolvimento com a Embrapa ou seus parceiros, serviços e negócio da empresa, potencial de mercado, potencial de crescimento da empresa, escalabilidade do negócio e Impactos sociais e ambientais, dentre outros.

B. A seleção será composta por 5 etapas:

I. Etapa I (Inscrições): Inscrição via website: http://www.cnpdia.embrapa.br/siagro/register.

II. Etapa II (Qualificação): Nesta etapa, os organizadores da Chamada farão a avaliação das empresas e selecionarão um conjunto de empresas que passarão para a próxima etapa (Empresas Qualificadas).

III. Etapa III (Seleção das Finalistas): A Comissão organizadora poderá solicitar o envio de novas informações pelas empresas qualificadas, para fins de análise. As nove (9) empresas melhor qualificadas (empresas finalistas) serão convidadas a fazer uma apresentação de seus negócios, podendo conter detalhamento de alguns requisitos já informados previamente ou informações novas sobre outros aspectos identificados pelos organizadores.

IV. Etapa IV (Apresentações das Finalistas): As empresas finalistas realizarão uma apresentação de até 5 (cinco) minutos para banca de avaliação que será composta por membros independentes. A apresentação versará sobre a tecnologia inscrita, seus diferenciais competitivos dos produtos e serviços, seu diferencial tecnológico, o potencial de mercado, a escalabilidade do negócio e Impactos sociais e ambientais, entre outras informações que o empreendedor julgar importantes, e ocorrerá no dia 05 de dezembro de 2019, como programação do SIAGRO 2019, no período de 10:30 às 12:30h.

V. Etapa V (Premiação): A banca de avaliação indicará as 3 melhores propostas, que serão reconhecidas pelo Siagro 2019; a primeira colocada será finalista da chamada “Pontes para Inovação”, promovida em Brasília pela Embrapa e Cedro Capital, para receber investimento.

C. O cronograma das etapas está apresentado no Artigo 9 deste regulamento.

D. A Chamada para o Pitch Deck AgTech – SIAGRO 2019 se dispõe a identificar e classificar as empresas com maior potencial de aporte, mas a concretização de eventual investimento poderá ocorrer em etapa subsequente a escolha das finalistas, em processo de análise e negociação a ser conduzido pelos investidores, parque tecnológico, aceleradoras e a(s) empresa(s)selecionada(s).

E. Os avaliadores, assim como as suas empresas, não estão obrigados por esta Chamada a fazer aporte de recursos nas empresas participantes. O processo de avaliação e, se for o caso, negociação para investimento, serão executados após a etapa final desta Chamada, por exclusivo critério de cada um dos investidores, e conforme a anuência e interesse de cada empresa selecionada.

F. As empresas participantes não se comprometem ou se obrigam a firmar contatos de investimentos ou quaisquer outros compromissos que não sejam o de participar dos processos de avaliação desta Chamada.

G. A Embrapa e a comissão organizadora limitam-se a promover a comunicação e a seleção das empresas finalistas, mas não se responsabiliza pelos acordos firmados entre as empresas e os investidores, aceleradoras ou parque tecnológico. Nenhum destes investidores ou aceleradoras se compromete a avaliar as empresas inscritas após a conclusão das etapas aqui definidas.

Artigo 6 – Custos de participação

A. A participação na Chamada para o Pitch Deck AgTech – SIAGRO 2019 é gratuita a todos os participantes interessados;

B. Quaisquer custos que a empresa participante venha a ter com assessorias para desenvolvimento de negócios, viagens, tecnologias ou quaisquer outros tipos de despesas serão de responsabilidade da empresa participante;

C. Os custos de preparação de material, vídeo e outros são de inteira responsabilidade da empresa candidata.

D. As despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação correm por conta das empresas participantes.

E. Quaisquer tipos de despesas que os participantes tenham durante o Programa não serão ressarcidas pelos organizadores, parceiros ou patrocinadores.

Artigo 7 – Confidencialidade

A. Todas as informações recebidas ao longo do processo serão consideradas confidenciais e utilizadas apenas dentro do necessário para execução da Chamada para o Pitch Deck AgTech – SIAGRO 2019;

B. Todos os candidatos se responsabilizam pela veracidade das informações fornecidas e ficam sujeitos às penalidades legais caso apresentem informações falsas.

C. Nenhum participante será obrigado a ceder qualquer tipo de informação que julgue sigilosa, confidencial ou não pertinente ao seu projeto.

Artigo 8 – Direito de Imagem

8.1 Os candidatos concordam em estar disponíveis para o relacionamento com a mídia e canais de comunicação, em ceder entrevistas e reportagens que eventualmente sejam requisitados, com o objetivo de divulgar sua participação na Chamada.

Artigo 9 – Cronograma

9.1 O cronograma das etapas da presente Chamada está apresentado na tabela abaixo, e poderá sofrer alterações em datas e etapas, a exclusivo critério dos organizadores do evento. Quando houver alteração de datas, o cronograma será atualizado no website da Chamada.

ETAPA

DATA

Abertura das inscrições.

13 de setembro de 2019

Encerramento das inscrições.

18 de outubro de 2019

Seleção das finalistas pela comissão avaliadora. Cada uma das finalistas será informada de que foi selecionada, para participar do evento final.

25 de outubro de 2019

Evento final de apresentação das finalistas, que ocorrerá no SIAGRO 2019 – Embrapa Instrumentação, em São Carlos/SP.

05 de dezembro de 2019

Artigo 10 – Adesão aos termos deste Regulamento

10.1 As empresas participantes, através dos seus responsáveis legais e dos responsáveis pela inscrição a esta Chamada, reconhecem o presente regulamento e aderem aos seus termos ao submeter o formulário de inscrição para esta Chamada.

Artigo 11 – Dúvidas e contato

11.1 Todo tipo de contato, dúvidas ou esclarecimentos deverão ser enviados para o endereço de e-mail cnpdia.siagro@embrapa.br

Realização